OBJETIVOS
A tipologia de operação “Formações modulares certificadas” visa:
a) Aprofundar as competências dos adultos, tendo em vista o exercício de uma ou mais atividades profissionais, uma melhor adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais e o reforço da empregabilidade;
b) Promover a realização e a certificação de unidades de competência (UC) e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) com finalidade e duração flexíveis e adaptadas às necessidades e disponibilidade do adulto, num contexto de aprendizagem ao longo da vida;
c) Possibilitar a conclusão de qualificações incompletas previamente obtidas através de outras modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações ou de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC);
d) Permitir a realização e a certificação de percursos de formação de curta e média duração, previamente organizados, de modo a dar uma resposta com coerência e relevância para o mercado de trabalho;
e) Responder às necessidades de formação do mercado de trabalho, nomeadamente as identificadas pelos centros especializados em qualificação de adultos, decorrente do diagnóstico realizado, incluindo a análise efetuada no âmbito das Comissões de Avaliação e Certificação (CAC), bem como da formação complementar prevista nos processos RVCC, de acordo com a legislação aplicável.
PARA QUEM?
São destinatários desta tipologia de operação os adultos, que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social, devidamente autorizados, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
– Fotocópia do Certificado de Habilitações;
– Comprovativo de Situação face ao Emprego (p. ex.: último recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal, no caso de ser empregado/a; inscrição IEFP, no caso de ser desempregado/a);
– Comprovativo bancário de IBAN, que identifique o/a formando/a como titular da conta (para pagamento de apoios);
– Comprovativo de horário de trabalho (para aferir de frequenta a formação em horário laboral ou pós-laboral);
– Autorização de residência, se aplicável.
APOIOS CONCEDIDOS
– Subsídio de alimentação – 6,00€/dia
– Bolsa formação – 1,96€/hora (para desempregados/as)
– Seguro de acidentes pessoais
– Certificado de qualificações
ÁREAS DE FORMAÇÃO
541 – Indústrias Alimentares
621 – Produção Agrícola e Animal
622 – Floricultura e Jardinagem
840 – Serviços de Transporte
812 – Turismo e Lazer